A Lei do Bem é um dos principais mecanismos de incentivo fiscal à inovação no Brasil e, segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, mais de 1.500 empresas declaram anualmente o uso do benefício, com forte concentração nos setores industrial, tecnologia da informação, farmacêutico e automotivo. Apesar dessa ampla adoção, a aplicação incorreta da Lei do Bem ainda é uma fonte recorrente de questionamentos fiscais e autuações, em grande parte associadas a falhas técnicas, documentais e de governança.
Com o avanço do cruzamento eletrônico de informações fiscais e contábeis, especialmente via SPED, ECF e e-Lalur, o nível de exposição aumentou. Divergências entre dados declarados, relatórios técnicos e escrituração passaram a ser um dos principais gatilhos para fiscalizações relacionadas à Lei do Bem.
Enquadramento inadequado das atividades de PD&I
Um erro recorrente está na caracterização indevida de atividades como pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. A Lei do Bem adota critérios alinhados ao Manual de Oslo da OCDE, que exige a presença de avanço tecnológico, incerteza técnica e esforço sistemático para superação de desafios tecnológicos. Atividades rotineiras, adaptações operacionais ou melhorias sem conteúdo tecnológico relevante tendem a ser desconsideradas em fiscalizações.
Na prática, análises de autos de infração e decisões administrativas indicam que a ausência de incerteza tecnológica é um dos principais fundamentos para a glosa do incentivo. Esse problema costuma surgir quando a empresa não possui critérios técnicos claros para seleção e validação dos projetos de PD&I.
Fragilidade na documentação técnica e fiscal
A documentação é um dos pontos mais sensíveis da Lei do Bem. Relatórios técnicos genéricos, com descrições superficiais, ausência de objetivos tecnológicos claros ou falta de evidências do esforço de pesquisa aumentam significativamente o risco de questionamento. O mesmo ocorre quando há inconsistências entre o relatório técnico, a contabilidade e as informações prestadas nas obrigações acessórias.
Outro fator crítico é a falta de rastreabilidade dos dispêndios. Gastos com pessoal, insumos e serviços de terceiros precisam estar diretamente vinculados aos projetos de PD&I. Empresas que utilizam critérios de rateio pouco fundamentados ou não mantêm controles analíticos costumam enfrentar maior rigor em fiscalizações.
Erros na apuração dos dispêndios incentiváveis
A apuração incorreta dos valores elegíveis é uma das principais causas de glosa. A legislação delimita de forma objetiva quais despesas podem ser consideradas, e a inclusão de gastos administrativos, custos indiretos sem vínculo comprovado ou despesas fora do período de execução do projeto é frequentemente questionada pela Receita Federal.
Também são comuns erros na aplicação dos percentuais adicionais de exclusão, especialmente nos casos relacionados ao aumento do número de pesquisadores ou à obtenção de patentes. A aplicação automática desses benefícios, sem a verificação dos requisitos legais específicos, amplia o risco de autuação e ajustes retroativos.
Tags:
BlogMar 17, 2026 12:00:00 AM
Comments