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Lei do Bem: benefícios concedidos às empresas que investem em inovação  - Gröwnt

Escrito por Annelize Pires | Mar 18, 2025 7:40:25 PM

Empresas que realizam investimentos em pesquisa e desenvolvimento podem acessar incentivos fiscais relevantes no Brasil por meio da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005). O instrumento foi criado para estimular atividades de inovação tecnológica dentro das empresas, reduzindo o custo tributário associado ao desenvolvimento de novos produtos, processos e soluções tecnológicas. 

A política pública se consolidou como um dos principais mecanismos de fomento indireto à inovação no país, mobilizando bilhões de reais em investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento. Mesmo assim, muitas empresas ainda desconhecem quais são exatamente os benefícios concedidos pela Lei do Bem e como eles podem impactar a estratégia de inovação corporativa. 

O que é a Lei do Bem

A Lei do Bem é um incentivo fiscal voltado a empresas que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (P&D). O mecanismo permite que organizações deduzam parte dos investimentos em inovação da base de cálculo de tributos federais. 

Para acessar o incentivo, as empresas precisam atender a alguns requisitos principais: 

  • operar no regime de lucro real 
  • manter regularidade fiscal 
  • realizar atividades caracterizadas como pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica 

Diferentemente de editais públicos de financiamento, o acesso à Lei do Bem ocorre por meio da apuração fiscal da própria empresa, seguida da declaração das atividades inovadoras ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). 

Principais benefícios concedidos pela Lei do Bem

A legislação prevê diferentes incentivos fiscais voltados a reduzir o custo das atividades de inovação dentro das empresas. 

Dedução adicional de despesas de P&D no IRPJ e na CSLL 

O principal benefício da Lei do Bem é a possibilidade de realizar uma dedução adicional de até 60% das despesas com pesquisa e desenvolvimento da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Esse percentual pode chegar a até 100% de dedução adicional, dependendo de fatores como o aumento do número de pesquisadores contratados ou a obtenção de patentes e registros de propriedade intelectual. 

Na prática, esse mecanismo reduz a base tributável da empresa e diminui o valor efetivo pago em tributos federais. 

Redução de IPI na aquisição de equipamentos para pesquisa 

Outro incentivo relevante é a redução de 50% do IPI na compra de máquinas, equipamentos e instrumentos destinados às atividades de pesquisa e desenvolvimento. 

Esse benefício contribui para diminuir o custo de estruturação de laboratórios, centros de inovação e ambientes tecnológicos utilizados no desenvolvimento de novos produtos e processos. 

Depreciação e amortização aceleradas 

A Lei do Bem também permite que empresas recuperem mais rapidamente o valor fiscal de investimentos relacionados à inovação. 

Entre os mecanismos previstos estão: 

  • depreciação acelerada integral de máquinas e equipamentos utilizados em atividades de P&D 
  • amortização acelerada de ativos intangíveis ligados ao desenvolvimento tecnológico 

Esses instrumentos reduzem o impacto financeiro dos investimentos em inovação, permitindo antecipar os benefícios fiscais associados. 

Redução de imposto sobre remessas ao exterior 

Empresas que precisam registrar ou manter marcas, patentes e ativos tecnológicos fora do país podem acessar redução do imposto incidente sobre remessas ao exterior destinadas a esse tipo de operação. 

Esse incentivo facilita a proteção de propriedade intelectual em mercados internacionais e apoia estratégias de expansão tecnológica global. 

Impacto da Lei do Bem nos investimentos em inovação

Mesmo com os benefícios fiscais disponíveis, o número de empresas que utilizam a Lei do Bem ainda é relativamente baixo quando comparado ao universo de companhias elegíveis. 

O Brasil possui mais de 150 mil empresas no regime de lucro real, mas apenas uma parcela reduzida declara investimentos em inovação por meio do incentivo fiscal. 

Entre os fatores que explicam essa diferença estão: 

  • desconhecimento sobre os benefícios da legislação 
  • dúvidas sobre o enquadramento das atividades de inovação 
  • falta de organização das informações técnicas necessárias para comprovação dos projetos 

Para empresas que já realizam desenvolvimento tecnológico, compreender os benefícios concedidos pela Lei do Bem pode representar uma oportunidade relevante de redução de custos tributários e ampliação dos investimentos em inovação. 

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