A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é um dos principais instrumentos de incentivo fiscal para pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P,D&I) no Brasil. Apesar de existir há quase duas décadas, muitas empresas ainda não sabem que já cumprem — ou podem facilmente cumprir — os requisitos para utilizá-la e reduzir IRPJ e CSLL enquanto financiam novos projetos.
Se a sua empresa é Lucro Real, investe em projetos de P&D com base tecnológica e mantém evidências contábeis e técnicas dos dispêndios, ela provavelmente já é elegível à Lei do Bem.
Neste artigo, explicamos quem pode se beneficiar, quais são os critérios de elegibilidade definidos pelo MCTI e quais dispêndios podem gerar deduções fiscais.
Para aproveitar os benefícios, a empresa precisa cumprir todos os seguintes requisitos:
A elegibilidade não depende só da empresa, mas também dos gastos diretamente aplicados nos projetos de P&D. Os principais incluem:
Apenas dispêndios diretamente ligados ao esforço de P&D podem ser considerados. Gastos administrativos, comerciais ou de marketing não entram no cálculo do benefício.
Ao cumprir os requisitos, a empresa pode obter:
Esses incentivos funcionam como um “cashback fiscal”, liberando orçamento para reinvestir em novos projetos de inovação.
Segundo dados do Panorama da Lei do Bem – Gröwnt 2024, mais de 70% das empresas de Lucro Real com projetos de P&D ainda não solicitam o benefício. Os principais motivos são:
Com apoio especializado, é possível evitar riscos e garantir a conformidade fiscal e segurança jurídica da aplicação.
A Lei do Bem é acessível a toda empresa de Lucro Real que investe em P&D tecnológico e possui lucro tributável, desde que mantenha projetos bem documentados e evidências auditáveis. Entender a elegibilidade é o primeiro passo para transformar inovação em economia fiscal.
Quer descobrir se a sua empresa já é elegível? Acesse nosso Mapa de Inovação: Lei do Bem e identifique seus dispêndios de P&D.