A Lei do Bem, prevista nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196/2005 e regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006, concede incentivos fiscais para empresas no Lucro Real que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, mas o benefício só se sustenta quando a empresa consegue demonstrar, com rastreabilidade e evidências, que projetos e dispêndios atendem aos critérios da norma.
Isso ganhou escala. Em 2024, o MCTI indica 4.252 empresas participantes e investimento de referência na casa de dezenas de bilhões de reais, com recortes por região, o que aumenta a visibilidade do tema e, na prática, eleva a exigência por controles consistentes.
Na Lei do Bem, autuações e glosas tendem a aparecer quando três camadas não conversam entre si:
O próprio MCTI descreve problemas recorrentes, como falta de correspondência entre gastos e projetos, fragilidade em evidências de RH, e classificação inadequada de “serviços de terceiros” como apoio técnico, sem caracterização aderente.
Quando Lei do Bem vira “rotina de governança”, o foco deixa de ser apenas preencher o formulário no fim do ano e passa a ser operar um sistema de controles que produz evidência continuamente. Em termos práticos, isso significa definir papéis, regras de elegibilidade, trilha de auditoria e mecanismos de revisão, antes de o dado virar obrigação acessória.
Também é importante considerar o calendário. Para o ano-base 2024, o MCTI abriu o FORMP&D 2025 com prazo até 30 de setembro de 2025, reforçando que governança inclui disciplina de prazos e consistência de informação.
A seguir, uma arquitetura de controles que costuma reduzir risco fiscal sem tornar a operação pesada demais.
1) Governança de decisão, comitê, RACI e critérios de elegibilidade
Controle: formalizar um comitê Lei do Bem com representantes de P&D, Fiscal, Controladoria, Jurídico e, quando fizer sentido, Compliance e Auditoria Interna.
Entregáveis mínimos:
2) Controles de ciclo de vida do projeto, do gate 0 ao encerramento
Controle: adotar “gates” documentais, leves, porém padronizados.
Gates recomendados:
3) Segregação contábil e trilha de auditoria por centro de custo e por projeto
Controle: criar estrutura contábil que permita rastrear cada lançamento até um projeto específico.
Práticas que funcionam:
4) RH em P&D, timesheet, papel no projeto e evidência de dedicação
Controle: garantir rastreabilidade de pessoas para projeto, função e período.
Evidências úteis:
Essa camada é sensível, e o MCTI aponta, com frequência, falta de clareza de correspondência entre RH e projetos, sobretudo em dedicação parcial.
5) Terceiros e universidades, contrato, escopo, entregáveis e interface com equipe interna
Controle: antes de classificar dispêndio com terceiro, exigir pacote mínimo de conformidade.
Checklist objetivo:
O MCTI menciona como recorrente a ausência de divisão clara de responsabilidades e lançamentos em “serviço de terceiros” que não se caracterizam como apoio técnico.
6) Repositório único de evidências e retenção documental
Controle: um repositório central, com padrão de nomenclatura e controle de versões.
Estrutura simples:
7) Qualidade do reporte, conciliação FORMP&D x contabilidade x evidência
Controle: montar uma rotina de fechamento anual, com reconciliações e revisão independente.
Três amarrações que reduzem risco:
Se a empresa precisa de métricas para orientar o comitê, alguns indicadores operacionais ajudam:
Estruturar controles de Lei do Bem como tema de governança corporativa significa desenhar um processo que produz evidências e rastreabilidade durante o ano, reduzindo ajustes tardios e diminuindo exposição a glosas e discussões fiscais. Quando comitê, ciclo de projeto, segregação contábil, timesheet, gestão de terceiros e conciliação de reporte operam juntos, a empresa sustenta o incentivo com mais previsibilidade e menos fricção.
A Lei do Bem exige aprovação prévia do projeto para usar o incentivo?
Em geral, o incentivo é usufruído pela empresa e as informações são prestadas ao MCTI no formulário, seguindo o regramento legal aplicável, com foco em caracterização de atividades e dispêndios, conforme Lei nº 11.196/2005 e Decreto nº 5.798/2006.
Qual é o ponto mais crítico em auditoria, técnico ou financeiro?
Os dois. Na prática, o maior risco aparece quando não existe rastreabilidade entre narrativa do projeto, evidências de execução e classificação dos dispêndios, com destaque para RH e terceiros, pontos frequentemente citados nas análises do MCTI.
O que muda com o FORMP&D?
O formulário padroniza o reporte e reforça a necessidade de consistência e evidência. Para ano-base 2024, o MCTI disponibilizou o FORMP&D 2025 com prazo até 30 de setembro de 2025.