A Lei do Bem está passando por uma fase de atualização importante e o novo acordo entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Embrapii, com criação de “fast tracks”, é um passo direto para descomplicar o uso dos incentivos fiscais por empresas que investem em inovação.
Com 20 anos de vigência, a Lei do Bem já estimulou cerca de R$ 296 bilhões em investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no país, segundo dados recentes divulgados pela imprensa especializada. Em 2023, 3.878 empresas utilizaram o benefício, somando renúncia fiscal em torno de R$ 9,82 bilhões. Além disso, a Lei do Bem foi apontada pela pesquisa Pintec Semestral/IBGE como o instrumento público de apoio à inovação mais utilizado no Brasil, presente em 26,4% das empresas industriais inovadoras com cem ou mais empregados. Nesse contexto, ganhar velocidade e previsibilidade no reconhecimento dos projetos passa a ser um ponto central para a estratégia de inovação das companhias.
O acordo de cooperação técnica entre MCTI e Embrapii estabelece rotas aceleradas (“fast tracks”) para análise dos projetos de inovação que buscam enquadramento na Lei do Bem. Na prática, ele permite que projetos já avaliados e aprovados pela Embrapii tenham seu mérito técnico reconhecido de forma automática ou muito mais ágil pelo MCTI, reduzindo retrabalho e etapas redundantes na análise.
A Embrapii trabalha em rede com mais de 90 Unidades Embrapii espalhadas pelo Brasil, que são instituições de pesquisa credenciadas para executar projetos em parceria com empresas industriais. Quando um projeto é desenvolvido dentro desse modelo e passa pela avaliação técnica da Embrapii, ele já traz um nível de robustez metodológica, tecnológica e documental que facilita a vida do MCTI na hora de validar o enquadramento na Lei do Bem.
Esse alinhamento gera três efeitos diretos para as empresas:
O movimento dos “fast tracks” não acontece isoladamente. Em 2025, o MCTI publicou a Portaria nº 9.563, que atualiza as regras de envio de informações e de análise dos projetos da Lei do Bem, reforçando procedimentos para contestação, recursos e padronização do FormP&D.
Somando essa portaria ao acordo com a Embrapii, é possível enxergar uma direção clara: o governo busca tornar a Lei do Bem mais transparente, previsível e alinhada a outros instrumentos de fomento à inovação. Para empresas do Lucro Real, que frequentemente combinam Lei do Bem com fundos setoriais, créditos reembolsáveis e chamadas de inovação aberta, essa convergência tende a simplificar o planejamento tributário e tecnológico ao longo dos próximos anos.
Para empresas que já têm histórico de projetos com Unidades Embrapii, o acordo funciona como um acelerador natural do uso da Lei do Bem. Como o mérito técnico passa a ser reconhecido com mais agilidade, essas organizações podem:
Do ponto de vista estratégico, a Embrapii passa a ser não apenas um parceiro técnico, mas também um aliado para destravar o valor fiscal da Lei do Bem, graças ao reconhecimento formal do MCTI de que suas avaliações podem servir como base técnica para a concessão do incentivo.
O acordo também é uma porta de entrada interessante para empresas que ainda não usufruem da Lei do Bem, embora invistam em inovação. Muitos grupos industriais de médio porte têm projetos relevantes de desenvolvimento de produto, digitalização de processos, automação e uso de tecnologias avançadas, mas não estruturam essas iniciativas com o nível de documentação exigido pelo MCTI.
Ao se aproximar de uma Unidade Embrapii, a empresa passa a contar com uma equipe especializada em PD&I e com infraestrutura de pesquisa, o que ajuda a:
Com os “fast tracks”, esse esforço passa a ter retorno mais visível, pois o caminho entre o projeto executado com Embrapii e o reconhecimento do mérito pelo MCTI tende a ser mais curto.
Para transformar esse cenário em benefício real, algumas ações práticas podem ser consideradas no curto prazo:
A combinação entre Lei do Bem, portarias recentes do MCTI e o acordo de “fast tracks” com a Embrapii desenha um cenário em que os incentivos fiscais deixam de ser vistos apenas como um benefício tributário complexo e passam a se conectar de forma mais orgânica à estratégia de inovação das empresas.
Para organizações que já investem em PD&I e buscam ampliar competitividade, produtividade e capacidade tecnológica, aproveitar essa nova engrenagem pode representar um avanço importante: projetos desenvolvidos com apoio Embrapii ganham um caminho mais rápido para reconhecimento técnico, enquanto a Lei do Bem se consolida como um instrumento mais simples de operar e mais alinhado ao ecossistema de inovação nacional.