O agronegócio brasileiro vive uma fase acelerada de inovação, automação e expansão produtiva. Em 2023, o setor registrou crescimento próximo de 15%, segundo o Cepea/USP, e ampliou investimentos em tecnologias digitais, com 67% das propriedades rurais adotando ferramentas como sensores, drones e softwares de gestão. A automação de máquinas e equipamentos também avançou de forma consistente, com aumento de 28% nas vendas de tecnologias embarcadas nos últimos anos.
Mesmo neste cenário de transformação, o uso da Lei do Bem ainda é limitado no agro, embora represente uma oportunidade fiscal relevante para empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). A seguir, você verá como funciona o incentivo, quem pode utilizar e por que ele é cada vez mais estratégico para o setor.
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal mecanismo federal de incentivo ao investimento privado em inovação tecnológica. Ela permite que empresas deduzam de forma aumentada os gastos com PD&I ao calcular o IRPJ e a CSLL, resultando em redução efetiva da carga tributária.
No agronegócio, isso vale para projetos voltados ao desenvolvimento de:
Apesar da importância estratégica, apenas 1,26% das empresas beneficiárias da Lei do Bem são do agronegócio, evidenciando um grande potencial não aproveitado.
O setor rural brasileiro se tornou referência em produtividade e incorporação de tecnologia. Alguns dados reforçam isso:
Crescimento econômico do agro
Automação e digitalização aceleradas
Diante desse cenário, a Lei do Bem funciona como ferramenta fiscal para apoiar empresas que já inovam ou que desejam ampliar investimentos em automação, biotecnologia, conectividade e sustentabilidade.
O incentivo fiscal opera por meio da dedução adicional dos gastos com pesquisa e desenvolvimento. Isso significa que:
Quanto maior a estrutura de pesquisa e o volume investido, maior tende a ser o benefício.
Quais gastos podem ser enquadrados como P&D no agronegócio?
As despesas elegíveis incluem:
O que define a elegibilidade é a existência de risco tecnológico, experimentação, incerteza e método técnico.
Para que empresas do agro possam usar o incentivo, é necessário cumprir quatro requisitos principais:
Somente empresas tributadas pelo Lucro Real — como agroindústrias, cooperativas estruturadas, fabricantes de insumos, máquinas e agtechs — podem acessar o incentivo.
A dedução impacta diretamente o imposto devido, por isso é preciso apresentar lucro tributável.
Os projetos devem apresentar risco, experimentação e resultado tecnológico mensurável.
Relatórios, cronogramas, notas fiscais e registros de custos são essenciais para comprovação.
A aplicação é ampla e cobre boa parte dos segmentos do agro:
Sementes e Genética
Máquinas e Implementos Agrícolas
Indústria de Insumos
Agroindústrias
Agtechs e Startups
Mesmo com alto nível de inovação prática, o incentivo ainda é pouco acessado devido a fatores como:
Com o crescimento da digitalização e da automação, esse cenário deve mudar rapidamente.
Para empresas que desejam iniciar, o caminho envolve:
Muitos já são desenvolvidos internamente, mas não classificados como P&D.
Confirmar se a empresa está no Lucro Real.
Criar rotina de registro de atividades, custos, horas e resultados.
Consultorias e instituições de pesquisa podem ajudar a caracterizar projetos e reduzir riscos.
A Lei do Bem no agronegócio une incentivo fiscal e desenvolvimento tecnológico em um momento de forte expansão e automação do setor. Com o crescimento do uso de soluções digitais, biotecnologia, máquinas inteligentes e análises de dados no campo, o incentivo se torna uma ferramenta estratégica para aumentar competitividade e financiar novos ciclos de inovação.