A inovação é um dos fatores que mais diferencia startups no mercado, porém investir em pesquisa e desenvolvimento muitas vezes pesa no caixa de negócios em fase inicial. A Lei do Bem, criada em 2005 (Lei nº 11.196/05), é um dos principais mecanismos de incentivo fiscal à inovação no Brasil e vem ganhando relevância à medida que empresas buscam competitividade baseada em tecnologia e novos modelos de negócio.
Segundo dados recentes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a Lei do Bem viabilizou, apenas no ano-base 2024, cerca de R$ 51,6 bilhões em investimentos em inovação, distribuídos em 14 mil projetos e mais de 4,2 mil empresas participantes, com renúncia fiscal estimada em R$ 12 bilhões.Isso mostra que o instrumento está longe de ser algo marginal e pode gerar oportunidades concretas também para startups.
A Lei do Bem estabelece um conjunto de incentivos fiscais para empresas que investem em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Na prática, ela permite que pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real deduzam de forma ampliada os gastos com projetos de inovação, o que reduz a base de cálculo de IRPJ e CSLL.
Entre os benefícios mais relevantes estão:
Para startups, entender esse mecanismo é importante não apenas pela possibilidade de uso direto (quando já estão no Lucro Real), mas também pela chance de participar de projetos em parceria com empresas maiore
O ponto central é o enquadramento tributário. A Lei do Bem é voltada a empresas no regime de Lucro Real com lucro fiscal no exercício. Isso significa que muitas startups em fase inicial, que geralmente optam por Simples Nacional ou Lucro Presumido, não conseguem aproveitar o benefício diretamente.
Mesmo assim, há duas formas principais pelas quais startups podem se conectar à Lei do Bem:
Nesse cenário:
Essa lógica cria um efeito de benefício bilateral: a empresa reduz sua carga tributária e a startup ganha financiamento para inovar.
Quando bem utilizada, a Lei do Bem se conecta ao crescimento de startups de diversas maneiras:
O custo de construir um MVP (produto mínimo viável), testar hipóteses de mercado, aprimorar algoritmos, desenvolver hardware ou integrar novas tecnologias é alto. Ao participar de projetos que utilizam a Lei do Bem – direta ou indiretamente – a startup tem acesso a um volume maior de recursos destinados especificamente à inovação, o que acelera a evolução de produtos e serviços.
A necessidade de investir em PD&I faz com que empresas de médio e grande porte busquem startups como parceiras para resolver problemas específicos ou desenvolver soluções disruptivas. A Lei do Bem funciona, nesse contexto, como um elo que incentiva contratos de inovação corporativa com startups.
Para a startup, isso significa:
Startups que investem de forma contínua em P&D tendem a criar tecnologias próprias, algoritmos, patentes ou soluções exclusivas. A Lei do Bem ajuda a viabilizar esse tipo de investimento e favorece empresas que constroem base tecnológica sólida em vez de operar apenas com soluções prontas.
Mesmo quando a startup ainda não está no Lucro Real, vale organizar a casa desde cedo para aproveitar o incentivo no momento certo ou para facilitar parcerias com empresas que já o utilizam. Alguns passos importantes:
A Lei do Bem se consolidou ao longo de 20 anos como o principal instrumento de incentivo à inovação empresarial no Brasil, movimentando dezenas de bilhões de reais em projetos de PD&I e ampliando a competitividade de empresas que apostam em tecnologia.
Para startups, o tema não se resume à escolha do regime tributário. Ele passa por:
Colocar a Lei do Bem para startups no centro da conversa sobre crescimento significa enxergar a inovação não apenas como custo, mas como investimento apoiado por políticas públicas que podem acelerar o desenvolvimento de negócios verdadeiramente inovadores.