Quando falamos em inovação no contexto corporativo, ainda é comum que ela seja confundida com “novidade” ou “melhoria”. No entanto, o que realmente define uma iniciativa inovadora, especialmente para fins de incentivo fiscal, vai muito além disso. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que avalia os projetos submetidos à Lei do Bem ou à Lei de Informática, não está interessado apenas em mudanças incrementais. O foco está na intenção clara de resolver um desafio com incerteza real e risco tecnológico associado.
Em outras palavras, para que um projeto seja considerado inovador pelas instâncias oficiais, é necessário que ele proponha uma solução cujo sucesso não esteja garantido desde o início. A existência de risco — de insucesso, de falhas, de necessidade de experimentação — é parte central da lógica da inovação avaliada pelo governo.
É justamente essa a distinção que separa um projeto de desenvolvimento operacional (sem risco) de um projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) com conteúdo inovador relevante. Sem risco, não há inovação reconhecível aos olhos da política pública e, portanto, não há aderência real aos pilares da inovação exigidos pelo MCTI.
Projetos submetidos ao MCTI, seja no âmbito da Lei do Bem ou da Lei de Informática, passam por uma análise técnica rigorosa. Não se trata apenas de mostrar que algo foi feito, mas de comprovar que o desenvolvimento envolveu incerteza tecnológica real e esforço estruturado de P&D.
A pergunta central do avaliador não é “o que foi feito?”, mas sim:
Esse projeto representa uma iniciativa genuína de inovação, com risco mensurável e mérito técnico relevante
A avaliação parte de eixos bastante objetivos, construídos com base em diretrizes internacionais (como o Manual de Oslo, o Manual de Frascati e a ISO 56002) e adaptados às diretrizes brasileiras de fomento à inovação. Por isso, o conteúdo técnico do projeto precisa dialogar com esses pilares. Se estiver mal estruturado, incompleto ou desalinhado com as exigências normativas, a chance de reprovação é alta, mesmo que o projeto, de fato, tenha sido inovador na prática.
Em resumo, o que o MCTI quer ver em um projeto:
É nesse ponto que muitos projetos esbarram: falta de clareza, ausência de documentação adequada ou uso de termos genéricos como “melhoria de processo” sem contextualizar o conteúdo de inovação. O MCTI não interpreta intenções: ele analisa evidências técnicas, com base nos pilares da inovação que orientam a política pública.
Para estruturar a análise de conteúdo inovador em projetos de P&D, o MCTI considera cinco pilares fundamentais. Cada um desses critérios funciona como um filtro técnico que mede o grau de inovação, risco e envolvimento real da empresa no projeto.
Esses cinco pilares da inovação são:
1. Mérito da Inovação
Este pilar avalia para quem aquela inovação é novidade.
Ela é nova apenas para a empresa? Para um setor? Para o país?
Quanto maior o escopo da novidade, maior o mérito atribuído. Um projeto pode ter:
2. Barreiras e riscos
Aqui, o foco é o quanto a empresa se expôs a incertezas reais.
Projetos que enfrentam barreiras tecnológicas elevadas, como testes em escala piloto, experimentos industriais, falhas recorrentes e incertezas operacionais, recebem maior pontuação.
O raciocínio do MCTI é simples:
Se não há risco de falhar, não há inovação.
3. Grau de inovação
Esse critério combina impacto e profundidade. Avalia o quanto a inovação de fato transforma algo: seja um produto, um processo ou um modelo de negócio. Melhorias superficiais, ajustes operacionais ou mudanças de layout raramente se enquadram.
Já mudanças que alteram a lógica de funcionamento, ampliam significativamente o desempenho ou abrem novos mercados têm alto grau de inovação.
4. Natureza das atividades de P&D
Nem toda iniciativa de melhoria é inovação. O MCTI diferencia claramente:
Projetos devem deixar claro quais dessas etapas foram realizadas. Apenas tarefas operacionais ou rotineiras não configuram P&D.
5. Nível de engajamento da empresa
Por fim, é analisado quem carregou o risco tecnológico.
A inovação foi feita internamente ou apenas contratada de terceiros? A empresa estava envolvida nas decisões técnicas? Tinha domínio sobre o conhecimento gerado?
Quanto maior o protagonismo da organização no processo, maior a aderência ao perfil exigido pelo MCTI.
Se o projeto não dialoga com esses critérios, dificilmente será aprovado, mesmo que seja tecnicamente relevante. A clareza, aqui, é tão importante quanto a inovação em si.
A ideia de que inovação gera valor é amplamente aceita no discurso empresarial. Mas, quando falamos em transformar esse valor em retorno fiscal, através da Lei do Bem ou da Lei de Informática, o discurso precisa se tornar documento. E esse documento precisa traduzir claramente os cinco pilares técnicos que vimos até aqui.
Tanto a Lei do Bem (nº 11.196/2005) quanto a atual Política de TICs exigem que os projetos incentivados tenham conteúdo de inovação validado tecnicamente. E não basta dizer que um sistema foi atualizado, que um produto foi melhorado ou que houve “ganho de eficiência”. Essas afirmações, isoladamente, não sustentam um pedido de incentivo.
Em resumo, se os pilares técnicos não estiverem explícitos no projeto apresentado, o pleito fiscal corre sério risco de ser rejeitado, mesmo que o investimento tenha sido legítimo.
E aqui está um ponto sensível: muitas reprovações ocorrem não pela falta de inovação, mas pela falta de evidência técnica estruturada segundo os critérios esperados pelo MCTI.
Projetos inovadores não são reprovados apenas por falta de qualidade técnica, mas também por falta de clareza sobre como essa inovação se manifesta nos critérios exigidos pelo MCTI. Em outras palavras: por falharem em demonstrar bem os pilares da inovação.
Por isso, avaliar previamente o conteúdo técnico do projeto, à luz dos cinco pilares oficiais, é decisivo para garantir aprovação. E é exatamente isso que a Gröwnt oferece.
Com o SDI, Score de Disrupção da Inovação, nossa equipe consegue analisar (com mais de 98% de precisão) o nível de aderência técnica de cada projeto, identificar riscos e apontar ajustes. Isso aumenta significativamente a chance de aprovação e viabiliza, inclusive, a autoaplicação da Lei do Bem.
Se sua empresa investe em inovação, ela pode — e deve — colher os incentivos fiscais disponíveis. A Gröwnt te ajuda a garantir isso.