Você investe em desenvolvimento de produtos, automação de processos, integração de sistemas ou qualquer projeto com base tecnológica?
Então, é hora descobrir qual alívio fiscal está disponível para sua empresa.
Isso porque, com incentivos fiscais para inovação, companhias de diferentes portes impulsionam suas operações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&i), aumentando a competitividade no mercado nacional.
Só no caso da Lei do Bem, por exemplo, é possível obter até 27,2% de economia fiscal real. Ainda assim, o Panorama da Lei do Bem 2022 (Gröwnt) revela: cerca de 60% das empresas que fazem PD&i no Brasil não utilizam nenhum incentivo fiscal.
Geralmente, não por falta de risco tecnológico, mas por falta de estrutura e de alguém para traduzir os critérios técnicos da lei para a realidade do projeto. E mostrar, de forma objetiva, por onde começar.
Para ajudar nessa tarefa, elencamos os principais tópicos sobre o assunto:
Quando falamos em incentivo fiscal para inovação, é comum pensar em isenção ou benefício eventual. Mas no contexto de PD&I, estamos tratando de algo mais estruturado: mecanismos legais que existem justamente para reduzir o custo da inovação dentro das empresas, de forma recorrente e previsível.
Na prática, são leis que permitem deduzir, abater ou compensar tributos quando a empresa investe em PD&I. Cada mecanismo tem sua própria estrutura, regras e critérios técnicos. E é justamente por isso que muita empresa não acessa: não por falta de direito, mas por não entender a lógica de funcionamento de cada um.
Os principais hoje são:
Em poucas palavras, o que muda é a lógica de acesso e operação.
A Lei do Bem, por exemplo, é clara: a empresa aplica a dedução no próprio IRPJ/CSLL, sem precisar pedir aprovação prévia. Mas precisa comprovar tecnicamente, ano a ano, que de fato inovou e que os gastos foram consistentes com a legislação.
Já a Lei da Informática e o Programa MOVER exigem mais do que comprovação: exigem habilitação junto ao MCTI antes de qualquer benefício. E uma vez habilitada, a empresa entra em um ciclo de entregas, contrapartidas e fiscalização contínua.
Ou seja: não é só sobre inovar. É sobre saber como apresentar a inovação, de forma rastreável, com governança técnica e dentro dos parâmetros exigidos por cada política.
Se você associou “incentivos fiscais para inovação” com grandes laboratórios ou centros de pesquisa de multinacionais, vale ajustar a perspectiva.
A legislação brasileira não exige inovação radical. Basta que o projeto tenha base tecnológica comprovável e gere um avanço real em relação ao que já existe na empresa. Isso inclui melhorias de processo, novos produtos, otimizações em software, automações com ganho técnico e até integrações que aumentam produtividade ou desempenho.
O que define se um projeto é incentivável não é o quanto ele parece inovador para o mercado — mas sim o quanto ele representa um avanço mensurável dentro da sua própria estrutura técnica.
Veja alguns exemplos que costumam ser elegíveis:
Isso acontece porque o que importa aqui é o que você consegue comprovar tecnicamente. Sem rastreabilidade, sem método e sem documentação, o projeto pode até ser bom, mas não é enquadrável. A subjetividade não sobrevive a uma análise do MCTI.
Por isso, não basta inovar. É preciso estruturar a inovação de forma que ela se torne elegível aos olhos da legislação. E isso passa por três pontos fundamentais:
Existe um mito recorrente no mercado: o de que os incentivos fiscais para inovação são só para grandes empresas, com laboratórios estruturados ou equipes dedicadas a P&D.
A verdade é que o acesso não depende apenas do tamanho da empresa, mas da forma como a inovação é tratada internamente.
Empresas de médio porte, e até estruturas mais enxutas, conseguem acessar esses mecanismos desde que cumpram alguns critérios básicos:
Isso significa que não é necessário mudar a operação para inovar com incentivo. Muitas empresas já realizam atividades elegíveis — só ainda não as enxergam como projeto de P&D. E por isso deixam de recuperar parte do que investem.
A maioria não acessa por um único motivo: estrutura. E aqui não estamos falando de estrutura física — mas de estrutura de processo, de entendimento e de governança técnica.
Sem isso, o projeto pode até ser bom, mas não é reconhecível do ponto de vista legal e fiscal. Assim, o incentivo vira uma oportunidade desperdiçada.
A boa notícia é que essa estrutura pode ser construída com apoio especializado, sem travar a operação e sem precisar reinventar o que já funciona: o ganho está justamente em organizar o que já é feito para transformar inovação em receita.
Você chegou até aqui porque sua empresa investe em PD&I, mas talvez ainda não esteja aproveitando os benefícios fiscais disponíveis.
Agora você já sabe: existem incentivos fiscais para inovação que reduzem o custo desses projetos, fortalecem sua área técnica e aumentam a competitividade da operação.
O próximo passo é estruturar esse pleito.
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