Muitas empresas habilitadas na Lei de Informática (Lei de TICs) acreditam estar em conformidade com o Processo Produtivo Básico (PPB), mas descobrem nas auditorias que deixaram de cumprir etapas obrigatórias. O resultado pode ser grave: perda dos incentivos fiscais, devolução de valores já utilizados e multas.
Segundo especialistas da Gröwnt, a maior parte dos erros vem da falta de controle sobre as etapas produtivas exigidas, fornecedores e documentação de conformidade.
Cerca de 22% das empresas auditadas em 2023 pelo governo tiveram inconformidades no PPB, resultando em perda parcial ou total dos incentivos (Fonte: MCTI, 2023).
Neste artigo, o Consultor Científico de Inovação da Gröwnt, Léo dos Santos Ribeiro, explica o que é o PPB, como atender corretamente às exigências legais e evitar penalidades que comprometem a competitividade.
O Processo Produtivo Básico (PPB) define as etapas mínimas de fabricação no Brasil que garantem ao produto acesso aos incentivos fiscais da Lei de Informática. As regras seguem a Lei nº 8.248/1991, atualizada pelas Leis nº 13.969/2019 e nº 14.968/2024, alinhando-se às transformações do setor de TICs e semicondutores.
Sabia que…?
O setor de TICs representa 6,5% do PIB brasileiro e reúne mais de 400 empresas habilitadas na Lei de TICs, que investem cerca de R$ 2,5 bilhões por ano em P&D (Fonte: Brasscom, 2024).
Empresas que não cumprem integralmente essas etapas perdem o direito aos benefícios e podem enfrentar sanções financeiras. As exigências variam conforme o produto, mas costumam incluir:
Ignorar qualquer uma dessas obrigações coloca em risco os incentivos e eleva os custos operacionais. Vale lembrar que algumas etapas podem ser terceirizadas para parceiros nacionais, mas a montagem final, os testes e a validação precisam ser feitos pela própria empresa habilitada.
Cumprir o PPB corretamente traz benefícios significativos:
Atenção: Empresas descredenciadas perderam, em média, R$ 12 milhões/ano em incentivos fiscais e ainda pagaram multas administrativas (Fonte: MDIC, 2023).
A Gröwnt recomenda cinco passos essenciais para garantir a conformidade com o PPB:
Consulte a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e confirme se o código está listado no Anexo II do Decreto nº 10.356/2020.
Produtos que não constam nesse anexo não têm direito aos incentivos fiscais.
Cada categoria de produto possui um PPB próprio, detalhado em Portarias Interministeriais.
Implemente todas as etapas obrigatórias no Brasil, garantindo:
Manter a documentação organizada e atualizada é crucial para evitar questionamentos.
As empresas habilitadas devem enviar relatório anual ao MCTI, comprovando:
Organizações com faturamento acima de R$ 10 milhões também devem apresentar relatório de auditoria independente.
Empresas que não seguem o PPB podem sofrer:
Além do impacto financeiro imediato, a perda dos incentivos eleva os custos de produção e compromete a competitividade diante de concorrentes que cumprem as regras.
A experiência da Gröwnt mostra que falhas em detalhes aparentemente simples — um fornecedor sem rastreabilidade ou um registro incompleto — podem custar caro.
Quando a auditoria chega, não há espaço para correções retroativas, e as penalidades podem atingir diretamente o caixa da empresa.
Contar com especialistas em PPB e incentivos fiscais reduz riscos e garante previsibilidade financeira.
A Gröwnt oferece um diagnóstico completo, identifica vulnerabilidades na cadeia produtiva e assegura a conformidade total com a legislação vigente.
Diferenciais da Gröwnt:
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