A pergunta sobre quais alimentos serão isentos de impostos ganhou destaque após a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, que reformula a tributação sobre o consumo no Brasil. O novo modelo substitui tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois impostos sobre valor agregado, a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS, de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços, IBS, de competência estadual e municipal.
Entre os pontos mais debatidos está a criação de alíquota zero para alimentos considerados essenciais, especialmente os que compõem a cesta básica nacional.
A reforma estabelece uma alíquota padrão para bens e serviços, além de regimes diferenciados. No caso dos alimentos, a proposta prevê:
A implementação será gradual. A fase de testes começa em 2026, e a transição completa está prevista até 2033. Durante esse período, empresas e consumidores conviverão com o sistema atual e o novo modelo.
Para compreender os efeitos práticos, é importante distinguir conceitos técnicos:
Essa distinção é relevante para empresas que operam com crédito tributário ao longo da cadeia produtiva.
A regulamentação infraconstitucional definirá a lista final, mas a diretriz da reforma indica prioridade para alimentos in natura ou minimamente processados, que integram a cesta básica. Entre os itens tradicionalmente considerados essenciais estão:
A tendência é que alimentos frescos e produtos básicos tenham tratamento favorecido. Já alimentos industrializados e ultraprocessados podem não estar incluídos na alíquota zero, dependendo de critérios como grau de processamento e composição nutricional.
Há também debate sobre tributação diferenciada para produtos com alto teor de açúcar, como refrigerantes, o que amplia a discussão sobre política fiscal e saúde pública.
Impacto no orçamento das famílias
A relevância da isenção sobre alimentos está diretamente ligada ao peso desse grupo no orçamento doméstico. Dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares, POF, do IBGE indicam que alimentação e bebidas representam mais de 20 por cento das despesas das famílias brasileiras. Entre famílias de menor renda, esse percentual pode superar 25 por cento.
A desoneração de alimentos essenciais pode contribuir para reduzir pressão inflacionária e dar maior previsibilidade ao custo da cesta básica. No entanto, o efeito final nos preços dependerá da alíquota padrão do novo sistema e da dinâmica de mercado.
Comparação com o modelo atual
Atualmente, a tributação de alimentos varia conforme o estado, devido às regras de ICMS, benefícios fiscais regionais e regimes de substituição tributária. Esse cenário gera complexidade operacional, cumulatividade e distorções na formação de preços.
Com a criação do IBS e da CBS, a proposta é uniformizar a incidência e reduzir a fragmentação do sistema. A alíquota zero para alimentos essenciais integra esse movimento de simplificação e maior transparência.
Pontos de atenção para empresas
Empresas do setor alimentício precisarão acompanhar a regulamentação complementar para:
Produtos derivados ou altamente processados podem ter enquadramento diferente dos alimentos básicos, exigindo análise técnica detalhada.
Não. A previsão é de alíquota zero para alimentos essenciais, principalmente os que compõem a cesta básica. Outros itens podem ter redução de alíquota ou tributação padrão.
Dependerá da regulamentação. Produtos ultraprocessados tendem a não receber alíquota zero.
A redução da carga tributária pode impactar preços, mas o resultado final depende da estrutura de custos, concorrência e comportamento do mercado.
A implementação do novo sistema começa em 2026, com transição até 2033.
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