A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram, em dezembro de 2025, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que estabelece as diretrizes iniciais para as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS no contexto da Reforma Tributária do consumo. As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e definem um primeiro ano com caráter predominantemente educativo, voltado à adaptação de sistemas, processos e rotinas de compliance.
O objetivo central do ato é permitir que empresas e administrações tributárias testem o novo modelo, com apuração de caráter informativo, sem exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas conforme as regras estabelecidas.
A publicação conjunta do ato reforça o modelo de governança compartilhada da Reforma Tributária. Enquanto a Receita Federal mantém protagonismo na administração da CBS, o Comitê Gestor do IBS será responsável pela coordenação do imposto que substituirá tributos estaduais e municipais, incluindo arrecadação, fiscalização e distribuição da receita entre estados e municípios.
Essa atuação integrada sinaliza um esforço de padronização das obrigações acessórias e de consolidação de uma base única de informações, reduzindo assimetrias entre fiscos e aumentando a consistência dos dados utilizados na apuração do novo sistema tributário.
O Ato Conjunto organiza o início da Reforma Tributária a partir de três eixos principais:
Esse desenho busca reduzir riscos de ruptura no início da vigência do novo modelo, sem eliminar a necessidade de organização e controle por parte das empresas.
Documentos fiscais eletrônicos amplamente utilizados, como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, passarão a contar com campos específicos para destaque do IBS e da CBS. Mesmo com a flexibilização inicial, a correta estruturação dessas informações será fundamental para garantir consistência na apuração informativa e evitar ajustes futuros.
A ênfase do governo em dados e documentos eletrônicos reflete a base digital sobre a qual o IBS e a CBS foram concebidos, com maior rastreabilidade das operações e integração entre os entes federativos.
Embora 2026 seja apresentado como um ano sem recolhimento e sem penalidades imediatas, isso não significa ausência de risco. Informações inconsistentes, cadastros incompletos ou falhas recorrentes na escrituração podem gerar retrabalho, questionamentos e ajustes quando a arrecadação efetiva dos tributos for iniciada.
Além disso, a qualidade dos dados gerados em 2026 tende a ser relevante para a consolidação de mecanismos previstos na Reforma Tributária, como apuração assistida e modelos de split payment, que dependem de informações confiáveis desde a origem.
O Ato Conjunto vincula parte das regras de transição à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, que ainda dependem de etapas legislativas e infralegais. Isso indica que 2026 será marcado por novos atos, notas técnicas e ajustes regulatórios ao longo do ano.
Para empresas, o desafio não está apenas em cumprir o que já foi publicado, mas em manter um acompanhamento contínuo da evolução normativa.
A definição das obrigações acessórias também afeta diretamente ERP, motores fiscais, sistemas de billing e provedores de documentos eletrônicos, que precisarão absorver novos campos, validações e leiautes. Para as áreas fiscal, tributária e de tecnologia, 2026 tende a ser um ano de forte coordenação interna, com foco em dados, processos e governança.
Mais do que um período de transição formal, 2026 funciona como um ano de validação do compliance operacional da Reforma Tributária. Empresas que tratam esse momento como um projeto estruturado, e não apenas como uma obrigação futura, tendem a reduzir riscos quando o IBS e a CBS entrarem plenamente em fase de arrecadação.