A tão debatida Emenda Constitucional 132/2023 e sua regulamentação pela Lei Complementar 214/2025 iniciaram o processo de transformação do sistema de tributação sobre consumo no Brasil, um processo que, embora formalmente só entre em vigor em 2026, exige ação agora por parte das empresas que querem se preparar, evitar surpresas e, sobretudo, ganhar vantagem competitiva.
“O prazo é 2026 mas o impacto começa agora.”
Se a sua empresa ainda acha que “é cedo demais para agir porque a reforma só começa em 2026”, convém rever esse raciocínio. Analisar por que esperar é um risco, como o cronograma já está definido, quais impactos operacionais, contratuais e de precificação já circulam e como agir hoje.
A Lei de TICs, nome popular para a antiga Lei de Informática (Lei nº 8.248/91) — está passando por uma nova fase decisiva. Com a sanção da Lei 14.968/24, publicada em 11 de setembro de 2024, o setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC) no Brasil recebe uma atualização regulatória que impacta tributos, incentivos e planos de investimento em inovação. A seguir explicamos o que mudou e o que vem por aí, com foco em empresas de hardware, software, semicondutores e P&D.
A transição está organizada segundo cronogramas públicos e a fase inicial já é concreta.
Embora 2026 pareça “distante”, o fato de que o ano será marcado por testes operacionais, exigências de adaptação de sistemas, blocos da EFD, geração de notas fiscais com novos campos, já transforma “esperar” em risco real.
Margens, precificação e competitividade
O novo modelo muda bases de cálculo, regimes de crédito, alíquotas e até o “local do consumo” para incidência, o que afeta diretamente precificação e margens.
Imagine duas empresas: uma que se prepara hoje, ajusta contrato, revisa preços, entende impactos; outra que só “acorda” em 2026 — a diferença de competitividade pode ser grande. Quem adianta pode evitar absorver custo tributário ou reduzir margens “às cegas”.
Sistemas, cadastros e operações internas
Mesmo na fase piloto, obrigações acessórias e requisitos de sistema já pedem atenção. Exemplos: adequação da NF-e para destacar CBS/IBS, blocos da EFD (C100 e C190) com novos campos.
Se a empresa deixa para implementar somente em 2026, há risco de erros, retrabalho, multas ou bloqueios de faturamento.
Contratos, rede de fornecedores e pricing
Negociações com fornecedores, distribuidores ou revendedores precisam considerar o novo cenário tributário. Quem esperou terá menos margem de manobra para renegociar e repassar custos. A preparação dá vantagem para repactuar ou proteger cláusulas contratuais antes da mudança.
Governança, compliance e riscos ocultos
Adaptar os controles internos, governança tributária, mapear riscos de transição (por exemplo, produtos com mudança de regime, mercadorias que mudarão código NCM ou tratamento tributário) não é trivial — e fazê-lo com antecedência reduz exposição.
Em síntese: esperar não significa ficar “livre de impacto”, significa ser pego de surpresa, com menos tempo para correção e mais custo.
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Exemplos de impacto
Apesar de ainda não haver grandes notícias públicas de “falência” pela falta de preparo, especialistas já destacam que a transição exige adaptação agora.
Por exemplo: empresas no agronegócio já estão revisando operações antevendo que a base de cálculo do consumo mudará em 2026.
Esses são indícios de que a janela de oportunidade está aberta, para quem quiser antecipar.
Em suma: preparar-se hoje é transformar obrigação em vantagem estratégica.
Embora o “marco” formal da transição da reforma tributária sobre o consumo seja 2026, para muitas empresas o impacto efetivo começa antes — por meio de testes, exigências de sistemas, ajustes contratuais e de precificação.
Se você acredita que “é cedo demais para agir”, pense desta forma: cada mês de espera é um mês de desvantagem competitiva e um risco tributário adicional.
Não espere o atraso bater à porta.
O prazo é 2026, mas o impacto começa agora.