Você sabe qual a relação entre a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Lei de Informática? Muitos empresários só descobrem a importância dessa classificação quando enfrentam barreiras para acessar os incentivos fiscais.
A NCM é um sistema padronizado que classifica mercadorias e define a tributação incidente sobre elas. No Brasil, apenas os produtos listados no Anexo II do Decreto nº 10.356/2020 podem receber incentivos da Lei de Informática. Isso significa que um erro na escolha do código pode fazer com que sua empresa perca benefícios fiscais.
Além disso, organizações como a ALADI (Associação Latino-Americana de Integração) e a NALADI contribuem para harmonizar a tributação entre os países da América Latina, promovendo acordos comerciais estratégicos.
Ao classificar um produto incorretamente, a empresa pode não apenas perder incentivos fiscais, mas também pagar tributos mais altos do que o necessário, como:
Se sua empresa já utiliza ou pretende aderir aos benefícios da Lei de Informática, a pergunta é: sua classificação fiscal está correta?
O Processo Produtivo Básico (PPB) é um dos principais requisitos para garantir incentivos da Lei de Informática. Ele define as etapas mínimas de fabricação que devem ocorrer no Brasil, assegurando que o produto seja nacionalizado. Mas será que sua empresa cumpre todas as exigências sem falhas?
Criado na década de 1990 como contrapartida aos benefícios fiscais, o PPB exige que a empresa realize localmente etapas como:
Embora algumas etapas possam ser terceirizadas, a empresa precisa garantir que a montagem final, os testes e a validação do produto ocorram internamente. Caso contrário, pode perder a habilitação para os incentivos.
Além disso, muitas empresas ignoram um fator crítico: seus fornecedores também podem ser auditados. Se um parceiro não seguir corretamente as normas do PPB, toda a cadeia produtiva pode ser penalizada. Sua empresa monitora seus fornecedores de forma adequada?
Mesmo empresas experientes cometem falhas que comprometem os incentivos fiscais. Algumas das mais frequentes incluem:
As auditorias do MDIC e de entidades credenciadas avaliam rigorosamente esses pontos. Além disso, o Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB) pode analisar pedidos de revisão e até indeferir processos caso o valor agregado nacional seja insuficiente.
Diante disso, vale a reflexão: se sua empresa fosse auditada hoje, estaria 100% em conformidade?
Agora, os benefícios fiscais passaram a ser concedidos por empresa, e não mais por produto. Essa mudança simplifica o processo e amplia o alcance dos incentivos.
Além disso, os créditos financeiros para Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) foram ampliados para 17% nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% no Sul e Sudeste, permitindo um planejamento mais estratégico dos investimentos em inovação.
Outra mudança relevante foi a criação do Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), que fortalece a produção local de semicondutores e displays. O BNDES e a Finep agora têm um papel mais ativo nesse cenário, oferecendo linhas de crédito e participação em fundos de investimento para apoiar o setor.
Essas mudanças representam mais oportunidades, mas também exigências mais rigorosas. Sua empresa está preparada para atender às novas regras?
Sua empresa atende a todos esses pontos? Se houver dúvidas, o melhor caminho é agir antes de ser auditado. No próximo capítulo, veja a melhor forma de fazer isso.
Se sua empresa depende dos incentivos da Lei de Informática, não pode correr riscos com erros na NCM ou falhas no PPB. A Gröwnt ajuda a garantir que todos os requisitos sejam atendidos, evitando surpresas em auditorias e aumentando os benefícios fiscais.
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