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title: Sefaz de Pernambuco diz que CBS/IBS entram no cálculo do ICMS, mas não detalha quando  - Gröwnt
description: A Sefaz de Pernambuco, por meio da Resolução de Consulta nº 39/2025, indicou que a CBS e o IBS devem compor a base de cálculo do ICMS com fundamento na Lei Kandir, mas não deixou claro, de forma objetiva, a partir de quando essa inclusão passaria a valer, especialmente em 2026, primeiro ano de transição da reforma. Esse posicionamento, diferente do entendimento de outros estados e entidades que defendem a não inclusão dos novos tributos na base em 2026, aumenta a insegurança jurídica e exige que profissionais de tax monitorem de perto as normas estaduais, simulem cenários com e sem CBS/IBS na base e revisem contratos e políticas de precificação para mitigar riscos de autuações e distorções de margem.
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 Escrito por [Annelize Pires](https://page.grownt.tech/blog-da-grownt-consultoria-e-inovação-pesquisa-e-desenvolvimento-de-sistemas-ltda/author/annelize-pires) | Mar 17, 2026 3:00:00 AM

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) publicou a Resolução de Consulta nº 39/2025, em resposta à Neoenergia, tratando da inclusão dos novos tributos da reforma do consumo – CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – na base de cálculo do ICMS durante o período de transição. 

Na prática, o órgão sinalizou que, até que haja mudança legislativa, CBS e IBS devem integrar a base do ICMS, por serem tributos indiretos repassados no preço ao consumidor. O ponto sensível é que a manifestação não deixa claro, de forma expressa, a partir de qual momento essa incidência passaria a valer – especialmente em 2026, ano de início da transição, quando os novos tributos ainda estarão em regime de teste. 

## O que exatamente a Sefaz-PE afirmou

A consulta partiu da Neoenergia Pernambuco, que questionou se, em 2026, os valores correspondentes à CBS e ao IBS deveriam ou não integrar a base de cálculo do ICMS, considerando que, nesse ano, não haverá recolhimento efetivo dos novos tributos, de acordo com a legislação complementar e a Nota Técnica ENCAT nº 2025.002. 

Na resposta, a Sefaz-PE: 

- Remeteu ao art. 13 da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que define que a base de cálculo do ICMS inclui outros tributos incidentes sobre a operação. 

- Concluiu que, enquanto não houver alteração normativa, CBS e IBS devem compor a base de cálculo do ICMS, inclusive no período de transição. 

Ao mesmo tempo, reportagens especializadas destacam que a Fazenda pernambucana não explicitou, de maneira objetiva, se a inclusão na base vale já em 2026 ou somente a partir de 2027, quando os novos tributos começam a ser efetivamente cobrados com alíquotas cheias. 

## Divergência com outros entes e o cenário de insegurança

O posicionamento de Pernambuco não é consenso entre estados, municípios e órgãos técnicos. Levantamento recente mostra que o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) e entidades que representam as cidades defendem que CBS e IBS não entram na base de cálculo de ICMS e ISS em 2026. Estados como DF, Pará, Goiás e Espírito Santo também indicaram que não haverá incidência dos novos tributos na base no primeiro ano da transição. 

Ou seja, enquanto parte relevante da federação trabalha com a leitura de que 2026 será um ano sem CBS/IBS compondo a base de ICMS/ISS, Pernambuco se apoia na Lei Kandir e afirma, em consulta formal, que os novos tributos integram essa base até que uma lei complementar faça a exclusão explícita. 

Esse desencontro de entendimentos tende a alimentar contestações administrativas e judiciais, em um contexto que já remete à experiência recente da “tese do século”, quando o STF afastou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins após anos de litígios sobre o tema. 

## O que está em jogo para empresas em 2026

Para profissionais de tax, a dúvida central é entender como tratar 2026 nos modelos de precificação e nas simulações de carga tributária. 

Alguns pontos práticos: 

- **Base de cálculo mais alta:** se CBS e IBS forem incluídos na base de cálculo do ICMS já em 2026, mesmo em ambiente de teste, a tendência é de aumento de carga efetiva em operações sujeitas ao imposto estadual. 

- **Risco de autuações:** empresas que excluírem os valores de CBS/IBS da base de cálculo com base em entendimentos de outros entes (ou em pareceres técnicos) podem ser questionadas pelo fisco estadual, caso prevaleça o entendimento de Sefaz-PE. 

- **Planejamento em ambiente de transição:** o período 2026–2027, que deveria ser focado em adaptação sistêmica e ajustes de compliance, tende a ganhar uma camada adicional de incerteza, com impacto em contratos de longo prazo, repasse de preços e margens. 

Além disso, tramita o PLP nº 16/2025, que propõe incluir na Lei Kandir dispositivo excluindo expressamente os valores de IBS e CBS da base de cálculo do ICMS. Até que esse projeto avance e seja aprovado, a Resolução da Sefaz-PE é categórica ao afirmar que não houve alteração normativa e, portanto, a inclusão permanece. 

## Como os times de tax podem se preparar

Enquanto não há definição uniforme, a recomendação é que as equipes tributárias tratem 2026 como um ano que exigirá monitoramento intensivo das normas e manifestações oficiais. 

Algumas ações possíveis: 

- Mapear, por UF, os posicionamentos formais sobre CBS/IBS na base do ICMS, registrando consultas, pareceres e notas técnicas. 

- Rodar simulações comparando cenários com e sem inclusão dos novos tributos na base, para medir impacto em margens, preços e negociações contratuais. 

- Revisar contratos relevantes, especialmente em setores de energia, telecom e consumo, em que a repercussão do ICMS e dos novos tributos é mais sensível. 

- Acompanhar de perto a tramitação do PLP nº 16/2025 e eventuais decisões do STF ou dos tribunais locais sobre o tema. 

Enquanto a Sefaz de Pernambuco indica que CBS e IBS entram no cálculo do ICMS, sem detalhar de forma cristalina o marco temporal, o recado para quem atua em tax é trabalhar com cenários, reforçar a documentação técnica e manter o radar ligado para mudanças legislativas e novas manifestações das administrações tributárias. 

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